sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Regras para ciclomotores começam a valer

Novas regras para circulação de ciclomotores em vias públicas passaram a valer em todo o Brasil nesta quinta-feira, 1º de janeiro. As normas foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e definem exigências para registro, emplacamento, licenciamento anual dos veículos e habilitação dos condutores.

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts, cuja velocidade de fabricação seja limitada a até 50 quilômetros por hora. Veículos que ultrapassem esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, ficando sujeitos às regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a nova regulamentação, todos os ciclomotores devem possuir Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento. Os veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e com o pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador. Já os ciclomotores fabricados ou importados antes da resolução podem não possuir número de chassi ou VIN. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular, realizar a gravação do número de chassi, além de apresentar nota fiscal e documento de identificação do proprietário.

O Certificado de Segurança Veicular é emitido após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas, credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. A legislação também estabelece que o condutor de ciclomotor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito e em normas do Contran, como dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

As regras de circulação determinam que os ciclomotores não podem trafegar por ciclovias ou calçadas, devendo circular nas vias, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixa específica.

O descumprimento das exigências previstas na Resolução nº 996/2023 configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção e recolhimento do ciclomotor ao pátio do Detran.

Fonte - Agência Brasil